Lei da Parada
Fica a saber a seguir o projeto de Lei que autoriza a realização da Parada Gay de Ribeirão Preto....
LEI Nº 11.916
DE 06 DE MARÇO DE 2009
Projeto de Lei Nº 234/05
Autoria da Vereadora Fátima Rosa
INSTITUI A SEMANA DO ORGULHO GLBT NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS ATIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão ordinária realizada no dia 05/03/2009, o veto total ao projeto de Lei nº 234/05, e eu, Cícero Gomes da Silva, Presidente, nos termos do Artigo 44, Parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana do Orgulho GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros) no Calendário Oficial das Atividades de Comemoração do Aniversário do Município de Ribeirão Preto.
Parágrafo Único - A Semana do Orgulho GLBT deverá ser realizada, anualmente, no mês de junho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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